No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem
pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais
serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à
saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e
atendimento presencial.
Nos serviços em geral, restaurantes (de à la carte ou com
prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da
equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes,
lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados,
assim como serviços domésticos.
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja
na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma
presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são
permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não
essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam
fechados.
A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino
Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino
Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma
remota.
O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento
individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais
para conclusão de curso de ensino médio técnico, Ensino Superior e pós-graduação
da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores. Atividades de
laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas
presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm
permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de atuar parques temá
ticos,
zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas
e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não
devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e
esportivos também devem permanecer fechados.
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem
permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de
areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o
distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É
proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao
público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das
celebrações.
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento
individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
No transporte coletivo municipal e metropolitano de
passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas
abertas.