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DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020/2021

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020/2021

 

Conforme Instrução Normativa nº 2010, de 2021, da RFB, iniciou-se novamente o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, referente às operações ocorridas no ano de 2020.

 

As declarações devem ser enviadas até o dia 30/04/2021, sob pena de aplicação de multa pelo envio fora do prazo.

 

Conforme a legislação vigente, está obrigada a apresentar a DIRPF, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

·         Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

·         Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

·         Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

·         Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

·         Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos)

·         Relativamente à atividade rural:

 

a)       Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

b)      Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

·         Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

·         Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020

               

Diante disso, se é de seu interesse que a GCE Contabilidade envie a sua DIRPF neste ano, solicitamos que nos sejam enviados os documentos/informações abaixo até o dia 10/04/2021.

               

Salientamos que o envio dos documentos fora do prazo acima, poderá acarretar no envio de sua DIRPF fora do prazo, ocasionando multa.

 

Documentos necessários para o envio da DIRPF:

 

*      DOCUMENTOS REFERENTES À RENDA:

 

§   Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

§   Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;

§   Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

§   Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre outras;

§   Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

§   Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;

§   RENAVAM veículo adquirido em 2020;

§   Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

§   Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

§   Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2020.

§   Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

§   DARFs de Renda Variável;

§   Informes de rendimento auferido em renda variável.

 

 

 

*      DOCUMENTOS REFERENTES ÀS DESPESAS DEDUTÍVEIS:

 

§  Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

§  Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); Obs. Medicação, só é possível se estiver na conta Hospitalar

§  Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

§  Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

§  Recibos de doações efetuadas;

§  Declaração de pagamento de aluguel;

§  Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

 

*      INFORMAÇÕES DIVERSAS:

 

§  Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

§   Endereços atualizados;

§   Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

§   Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

§   Atividade profissional exercida atualmente.

 

RESTITUIÇÕES:

 

As restituições, que ocorrem quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria [assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor], começam a ser pagas em maio, e seguem o calendário abaixo:

 

·         1º lote: 31 de maio

·         2º lote: 30 de junho

·         3º lote: 30 de julho

·         4º lote: 31 de agosto

·         5º lote: 30 de setembro