DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020/2021
Conforme Instrução
Normativa nº 2010, de 2021, da RFB, iniciou-se novamente o prazo para envio da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, referente
às operações ocorridas no ano de 2020.
As
declarações devem ser enviadas até o dia 30/04/2021, sob pena de aplicação de
multa pelo envio fora do prazo.
Conforme a
legislação vigente, está obrigada a
apresentar a DIRPF, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário
de 2020:
·
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste
na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
·
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00.
·
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
·
Optou pela isenção do imposto sobre a renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da
Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.
·
Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do corona vírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de
abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a
R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e
seis centavos)
·
Relativamente à atividade rural:
a) Obteve
receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Pretenda
compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
·
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de
2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00.
·
Passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020
Diante
disso, se é de seu interesse que a GCE
Contabilidade envie a sua DIRPF neste ano, solicitamos que nos sejam enviados
os documentos/informações abaixo até o dia 10/04/2021.
Salientamos
que o envio dos documentos fora do prazo acima, poderá acarretar no envio de
sua DIRPF fora do prazo, ocasionando multa.
Documentos
necessários para o envio da DIRPF:
DOCUMENTOS REFERENTES À RENDA:
§
Informes de rendimentos de instituições financeiras,
inclusive corretora de valores;
§
Informes de rendimentos de salários, pró labore,
distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
§
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e
imóveis recebidos de jurídicas etc.;
§
Informações e documentos de outras rendas percebidas no
exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre outras;
§
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
§
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e
direitos ocorridas em 2020;
§
RENAVAM veículo adquirido em 2020;
§
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e
venda;
§
Documentos que comprovem a posição acionária de cada
empresa, se houver.
§
Informações e documentos de dívida e
ônus contraídos e/ou pagos em 2020.
§
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a
apuração mensal de imposto;
§
DARFs de Renda Variável;
§
Informes de rendimento auferido em renda variável.
DOCUMENTOS REFERENTES ÀS DESPESAS
DEDUTÍVEIS:
§ Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
§ Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa
emissora); Obs. Medicação, só é possível se estiver na conta Hospitalar
§ Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com
a indicação do aluno);
§ Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da
empresa emissora);
§ Recibos de doações efetuadas;
§ Declaração de pagamento de aluguel;
§ Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
INFORMAÇÕES DIVERSAS:
§ Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
§
Endereços atualizados;
§
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda
Pessoas Física entregue;
§
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de
imposto apurado, caso haja;
§
Atividade profissional exercida atualmente.
RESTITUIÇÕES:
As
restituições, que ocorrem quando a Receita Federal detecta que o contribuinte
pagou mais impostos do que deveria [assim, ele tem direito a receber de volta
parte do valor], começam a ser pagas em maio, e seguem o calendário abaixo:
·
1º lote: 31 de maio
·
2º lote: 30 de junho
·
3º lote: 30 de julho
·
4º lote: 31 de agosto
·
5º lote: 30 de setembro